Plano Diretor de Desenvolvimento do Turismo
Lei complementar n° 140, de 26 de fevereiro de 2025
Dispõe sobre a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico da Estância Turística de São Roque, instituído pela Lei Complementar n° 94/2018, de 24 de abril de 2018.
O Prefeito da Estância Turística de São Roque;
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Esta Lei dispõe sobre a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico da Estância Turística de São Roque, instituído pela Lei Complementar n° 94/2018, de 24 de abril de 2018, nos termos da Lei Complementar Estadual n° 1.261, de 29 de abril de 2015, que estabelece condições e requisitos para a classificação de Estâncias e de Municípios de Interesse Turístico.
Parágrafo único. A Revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico da Estância Turística de São Roque consta dos anexos, parte integrante desta lei.
Art. 2° O Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico da Estância Turística de São Roque é composto pelo Diagnóstico e Análise Situacional, Metas e Indicadores de Planejamento através dos seguintes anexos:
I - Anexo I - Apresentação - Diagnóstico II
II - Anexo II - Inventário da Oferta Turística
III - Anexo III - Pesquisa de Demanda 2023
IV - Anexo IV - Plano de Obras
V - Anexo V - Plano de Marketing
VI - Anexo IV - Volume Final
Art. 3° As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de São Roque, 26/02/2025
Marcos Augusto Issa Henriques de Araújo
Prefeito
Publicada em 26 de fevereiro de 2025, no Átrio do Paço Municipal
Aprovado na 4ª Sessão Ordinária, de 25/2/2025
* Este texto não substitui a publicação oficial.
Anexos: https://saoroque.siscam.com.br/arquivo?Id=297590