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Plano Diretor de Desenvolvimento do Turismo

Lei complementar n° 140, de 26 de fevereiro de 2025

Dispõe sobre a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico da Estância Turística de São Roque, instituído pela Lei Complementar n° 94/2018, de 24 de abril de 2018.

Prefeito da Estância Turística de São Roque;

Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1°  Esta Lei dispõe sobre a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico da Estância Turística de São Roque, instituído pela Lei Complementar n° 94/2018, de 24 de abril de 2018, nos termos da Lei Complementar Estadual n° 1.261, de 29 de abril de 2015, que estabelece condições e requisitos para a classificação de Estâncias e de Municípios de Interesse Turístico.

Parágrafo único.  A Revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico da Estância Turística de São Roque consta dos anexos, parte integrante desta lei.

Art. 2°  O Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico da Estância Turística de São Roque é composto pelo Diagnóstico e Análise Situacional, Metas e Indicadores de Planejamento através dos seguintes anexos:

I - Anexo I - Apresentação - Diagnóstico II

II - Anexo II - Inventário da Oferta Turística

III - Anexo III - Pesquisa de Demanda 2023

IV - Anexo IV - Plano de Obras

V - Anexo V - Plano de Marketing

VI - Anexo IV - Volume Final

Art. 3°  As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4°  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de São Roque, 26/02/2025

Marcos Augusto Issa Henriques de Araújo
Prefeito

Publicada em 26 de fevereiro de 2025, no Átrio do Paço Municipal

Aprovado na 4ª Sessão Ordinária, de 25/2/2025

* Este texto não substitui a publicação oficial.

Anexos: https://saoroque.siscam.com.br/arquivo?Id=297590