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NORMAS E PROCEDIMENTOS SOBRE INSCRIÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM E UTILIZAÇÃO DAS BARRACAS DAS FESTAS DE AGOSTO DE 2018

 

Visando ter uma ótima qualidade em termos de segurança, trânsito, fiscalização, saúde, etc. nas Festas de Agosto de 2018, solicitamos ao responsável pela barraca da ENTIDADE e/ou RESPONSÁVEL esteja ciente das normas e procedimentos abaixo:

  1. O prazo para inscrição das barracas começam no dia 11/06/2018 e se encerram no dia 29/06/2018;
  2. O requerimento deve ser preenchido corretamente, com o máximo de informações;
  3. Anexo a este requerimento é imprescindível a apresentação de copia dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço do interessado e foto da barraca, sob pena do processo ser indeferido;
  4. Deferido o requerimento a instalação das barracas começa a partir das 08 horas da manhã do dia 06/08/2018;
  5. Início das atividades no dia 09/08/2018;
  6. O horário de encerramento das atividades de todas as barracas (entidades, artesanato, alimentação e da paróquia) será todos os dias às 23h00; como nos anos anteriores os fiscais da Divisão de Rendas e PM estarão fiscalizando o fechamento;
  7. Proibida a venda de bebidas alcoólicas em garrafas de vidros;
  • AS BARRACAS PARTICULARES NÃO PODERÃO REALIZAR A TERCEIRIZAÇÃO DE SUAS BARRACAS TENDO EM VISTA TRANSTORNO DE ANOS ANTERIORES;
  • PROIBIDO A COMERCIALIZAÇÃO DE QUALQUER TIPO DE BEBIDA DESTILADA (UÍSQUE, VODCA, PINGA, CACHAÇA, COQUETÉIS, LICORES, DENTRE OUTRAS);
  • SOMENTE SERÁ PERMITIDA A VENDA DE VINHO EM COPO PLÁSTICO, SENDO VEDADA A VENDA EM GARRAFA DE VIDRO;
  • CERVEJA – NÃO SERÁ PERMITIDA A VENDA EM GARRAFA DE VIDRO (LONG NECK, LITRO, GARRAFA DE 600 ML), SOMENTE EM LATAS DE ALUMÍNIO;
  1. Proibido som ao vivo ou qualquer som que interfira na tranquilidade das lojas ou residências das imediações;
  2. Respeitar os horários das lojas ou estabelecimentos não instalando mesas e cadeiras em frente aos estacionamentos;
  3. A empresa coletora de resíduos estará recolhendo o lixo sempre às 24 horas;
  4. Qualquer divergência com as especificações constantes neste requerimento, especialmente quanto à atividade, implicará no cancelamento da licença concedida e imediata desmontagem da barraca/banca, não mais podendo participar das festividades;
  5. Para pontuação, será obrigatória a apresentação da foto da barraca montada em outro evento, que no julgamento facilitará a analise da comissão organizadora para a aprovação; caso não apresente, estará automaticamente desclassificada;
  6. Desmontagem das barracas no dia 17 de agosto, sob-risco de proibição da participação no ano seguinte.

 

MONTAGEM DAS BARRACAS – PARTE TÉCNICA

 

  1. As barracas deverão ter largura máxima de 04 (quatro) metros;
  2. Todas as barracas deverão contar com extintores de incêndio a serem providenciados pelos responsáveis;
  3. As barracas que utilizarem botijão de gás de cozinha deverão alocar o mesmo na parte externa da barraca, nunca no interior, de forma alguma;
  4. As mangueiras de gás de cozinha deverão ser de aço conforme norma vigente;
  5. Parte elétrica: utilização OBRIGATÓRIA de cabo PP em toda a barraca conforme norma NBR 13249, utilização de conduíte flexível corrugado nas interligações e utilização de disjuntores;
  6. Lâmpadas de emergência são OBRIGATÓRIAS;
  7. O não cumprimento dessas normas implicará no cancelamento da licença concedida e imediata desmontagem da barraca/banca, não mais podendo participar das festividades.

 

NORMAS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

 

  1. Os alimentos devem estar protegidos contra o Sol, poeira e moscas;
  2. Deverá haver equipamento para refrigeração nas barracas que possuam alimentos perecíveis ao calor;
  3. Deverá possuir água corrente para higienização dos utensílios e das mãos. Esta água será esgotada na rede pública ou no bueiro mais próximo;
  4. Deverá possuir recipiente para lixo com tampa e pedal;
  5. Toda barraca deverá possuir pia para lavagem das mãos com sabão líquido e papel toalha, não será permitido a utilização de pano de prato para secagem das mãos;
  6. Toda barraca deverá possuir caixa para cobrança;
  7. Deverá manter limpo o local ao redor de sua barraca;
  8. Os molhos e temperos devem ser oferecidos em ”sachet” individual;
  9. Os barraqueiros, tanto homens quanto mulheres, devem usar uniformes compostos de gorro ou lenço protegendo todo o cabelo e guarda-pó ou avental, mantidos fechados, limpos e em condições de uso, é obrigatório o uso de sapatos fechados no interior das barracas;
  10. Os barraqueiros devem manter higiene pessoal adequada, observando os seguintes itens:
  1. Unhas limpas e curtas;
  2. Cabelos e barbas feitas ou aparadas;
  3. Não fumar;
  4. As mãos devem ser lavadas tantas vezes quanto necessário e após o uso do sanitário (banheiro);
  5. Não manipular dinheiro e alimento ao mesmo tempo;
  6. Possuir boas condições de higiene em geral;
  7. Acatar as orientações e determinações da equipe de fiscalização sanitária;
  8. Fazer uso de luvas descartáveis, não usar quando manipular fonte de calor;
  9. Pele íntegra sem ferimentos.

 

IMPORTANTE: Todos esses itens serão observados durante as atividades dos barraqueiros (manhã, tarde e noite), de modo que as barracas serão avaliadas e terão uma pontuação no final das festividades. As barracas que não atenderem as normas de higiene terão consequentemente, baixa pontuação e suas inscrições não serão aceitas no próximo ano.

Demais orientações da Vigilância Sanitária serão feitas de acordo com o alimento manipulado.

Serão realizadas fiscalizações nas cozinhas e casas de apoio durante todo o período da festa.

O não cumprimento das normas poderá acarretar ainda em interdição, retirada da barraca, multa e proibição da inscrição e funcionamento nas próximas festividades.

 

Telefone para contato:

DIVISÃO DE TURISMO: (11) 4784-9630